A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que objetifiquem o corpo feminino, sexualizem crianças ou promovam a discriminação de gênero. As liberdades de crença e expressão encontram limites na dignidade humana.

Neste caso, a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, a pagarem R$ 150 mil por danos morais coletivos e a veicular um sermão de retratação pública.

Contexto do caso

No evento, voltado a mais de mil homens e com temática de educação de filhos, o pastor relatou ter dado um beijo na boca de sua filha, à época com 11 anos, enquanto ela estava distraída. As declarações foram gravadas e difundidas no canal oficial da igreja no YouTube, sem censura.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) alegou que as declarações ultrapassaram a intimidade familiar e a liberdade de crença, veiculando mensagem de cunho sexista que objetifica o corpo feminino e reforça a submissão da mulher.