Frank Zabart da Silva Araújo é condenado a 18 anos por tentar matar a ex queimada em Rio Branco Reprodução/Instagram A Justiça do Acre condenou a 18 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, Frank Zabart da Silva Araújo por tentar matar a ex-mulher queimada em Rio Branco. O acusado jogou um líquido inflamável na vítima e tentou incendiá-la, mas o isqueiro utilizado falhou na hora do crime. A sentença, assinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, reconheceu a prática de tentativa de feminicídio.

Frank é representado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AC), que não costuma se manifestar sobre os casos. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp O juiz determinou ainda a execução provisória e imediata da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que o acusado está preso devido a outra decisão judicial. A sentença foi proferida na última quarta-feira (9) e cabe recurso às instâncias superiores.

O que é feminicídio? O crime ocorreu em 2024, com o inquérito policial iniciado no dia 12 de agosto. Já no dia 27 do mesmo mês, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público.

Conforme a decisão, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. O processo apresenta que, devido às constantes agressões físicas praticadas pelo réu, a vítima fugiu do município de Bujari, no interior do Acre. Após a fuga, o acusado a encontrou e se dirigiu ao local em que ela se refugiava com uma lata de thinner (líquido inflamável) e um isqueiro.

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“A prévia deliberação e a preparação dos meios empregados evidenciam frieza e premeditação, elementos que não integram o tipo nem as qualificadoras reconhecidas em plenário pelo conselho de sentença, o que denota dolo mais intenso e maior censurabilidade [...]”, diz parte da sentença. Ainda de acordo com o documento, o acusado não aceitava o fim do relacionamento. Além dos depoimentos da vítima e testemunhas, o processo também reúne um laudo psiquiátrico de Frank, que concluiu que ele tinha condições de entender o caráter ilícito de sua conduta e de responder por seus atos.

“O perito oficial afirmou que o acusado era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, ressaltando, contudo, a periculosidade máxima do agente e o elevado risco de reincidência. Trata-se de elementos técnicos concretos e idôneos, submetidos ao contraditório, que autorizam a valoração negativa da personalidade”, detalha o documento. Violência Doméstica: Congresso torna obrigatório uso de tornozeleira pelo agressor Segundo a sentença, mesmo sem conseguir provocar o fogo e queimar a ex, o homem espalhou thinner pela cozinha e sobre a cama da residência que ela alugava na capital.