O USTR (Escritório do Representante Comercial dos EUA) anunciou nesta 5ª feira (23.jul.2026) tarifas de 10% a 12,5% sobre produtos do Brasil e de outros 84 países. O órgão afirma que o grupo falhou em proibir ou fiscalizar de forma efetiva a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado. A contagem considera individualmente os 27 integrantes da UE (União Europeia) e Taiwan.
Hong Kong aparece separadamente, como região administrativa especial da China, e não entra no total de países. Eis a íntegra do documento (PDF – 2,8 MB). As tarifas entram em vigor na 6ª feira (24.jul) e atingem a maior parte das importações dos países incluídos na medida.
Há exceções para materiais informativos, doações, bagagens acompanhadas, produtos submetidos às tarifas da Seção 232 e itens especificados pelo governo norte-americano. O Brasil está entre os 37 países submetidos à tarifa adicional de 12,5%. Hong Kong também receberá a mesma cobrança.
TARIFA DE 12,5% Leia a lista: África do Sul; Arábia Saudita; Argélia; Angola; Austrália; Bahamas; Bahrein; Brasil ; Cazaquistão; Chile; China; Singapura; Colômbia; Costa Rica; Egito; Emirados Árabes Unidos; Filipinas; Guiana; Iraque; Israel; Kuwait; Líbia; Marrocos; Nicarágua; Nigéria; Noruega; Nova Zelândia; Omã; Peru; Qatar; República Dominicana; Rússia; Tailândia; Turquia; Uruguai; Venezuela; Vietnã. TARIFA ADICIONAL DE 10% Outros países receberão uma tarifa adicional de 10%. Segundo o USTR, o grupo já adotou restrições, assumiu compromissos para barrar produtos ligados ao trabalho forçado ou mantém regras parciais sobre o tema.
Leia a lista: Argentina; Bangladesh; Camboja; Canadá; Equador; El Salvador; Guatemala; Honduras; Índia; Indonésia; Jordânia; Malásia; México; Paquistão; Reino Unido; Sri Lanka; Trinidad e Tobago. TARIFA TOTAL LIMITADA A 10% Nos produtos dos 27 integrantes da UE e de Taiwan, a soma da tarifa normal de importação com a nova cobrança será limitada a 10%. Se a tarifa normal já for igual ou superior a 10%, não haverá cobrança adicional pela Seção 301.
Leia a lista: Alemanha; Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Estônia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Holanda; Polônia; Portugal; República Tcheca; Romênia; Suécia; Taiwan. TARIFA TOTAL LIMITADA A 12,5% A mesma regra será aplicada a Japão, Coreia do Sul e Suíça, mas com limite de 12,5%. Se a tarifa normal do produto já alcançar esse percentual, não haverá cobrança adicional.
Leia a lista: Coreia do Sul; Japão; Suíça. INVESTIGAÇÃO COMERCIAL A medida foi adotada com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O dispositivo permite que o governo norte-americano imponha restrições quando considerar que práticas de outros países prejudicam seu comércio.
Segundo o USTR, o Brasil não criou nem aplica de forma efetiva uma proibição específica à entrada de mercadorias produzidas total ou parcialmente com trabalho forçado. O órgão norte-americano usa a expressão “trabalho forçado” . Na legislação brasileira, submeter alguém a trabalhos forçados é uma das condutas que configuram o crime de redução a condição análoga à de escravo.
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