O advogado Rodrigo Hassen, em uma postagem em seu perfil @rodrigohassen.adv, afirmou que trabalhadores diagnosticados com certas doenças estão protegidos contra demissões. A lista inclui HIV, hanseníase, esclerose múltipla, lúpus, tuberculose, epilepsia, alcoolismo, depressão severa, obesidade mórbida e câncer.
Contudo, é importante esclarecer que no Brasil não existe uma legislação que impeça a demissão de forma automática para esses casos. O que a legislação e a jurisprudência proíbem é a dispensa discriminatória, que é quando a demissão ocorre em razão da condição de saúde do trabalhador.
Entendendo a proteção legal
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a demissão de um empregado portador de doença grave que possa gerar estigmas ou preconceitos é presumida como discriminatória. Nesses casos, cabe ao empregador provar que a demissão ocorreu por um motivo legítimo. Se não conseguir, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou a uma indenização.
Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Contudo, a proteção não é garantida apenas pela presença de uma doença na lista mencionada. A análise deve considerar as circunstâncias da demissão e o contexto específico de cada caso.
Casos reconhecidos pela Justiça
Entre as enfermidades que frequentemente geram presunção de discriminação, conforme reconhecido pela Justiça, estão HIV, câncer, hanseníase, tuberculose e transtornos mentais graves. Outras condições, como epilepsia, obesidade mórbida, lúpus, esclerose múltipla e alcoolismo crônico, também podem receber proteção judicial, dependendo das evidências e da situação em questão.
É importante ressaltar que não existe uma lista oficial que impeça automaticamente a demissão de um trabalhador. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração o histórico do empregado, o conhecimento da empresa sobre a doença e as circunstâncias que cercam a dispensa.
Estabilidade de emprego em casos específicos
Há situações em que o trabalhador tem estabilidade no emprego, como em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais reconhecidas. Nesses casos, a Lei nº 8.213/1991 prevê estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, caso o trabalhador tenha se afastado pelo INSS.
Mesmo assim, uma empresa pode dispensar um empregado com doença grave, desde que a demissão não seja discriminatória e esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Se a demissão ocorrer por motivos econômicos, reestruturação ou encerramento das atividades, ela pode ser considerada válida. No entanto, se houver indícios de que a demissão foi motivada pela condição de saúde do trabalhador, a Justiça pode declarar a nulidade da dispensa.
Portanto, trabalhadores com doenças graves que forem demitidos não devem presumir automaticamente a ilegalidade da demissão. Da mesma forma, as empresas não devem assumir que a dispensa será sempre válida apenas porque cumpriram as obrigações rescisórias.
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