A fiscalização eletrônica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o frete mínimo do transporte rodoviário de cargas levanta discussões sobre sua eficácia e a necessidade de um processo administrativo claro e motivado. A implementação de um piso mínimo, estabelecido pela Lei nº 13.703/2018, visa assegurar uma remuneração justa aos transportadores, mas sua aplicação automática pode não considerar as particularidades de cada operação.

O que diz a legislação sobre o frete mínimo

A Lei nº 13.703/2018 estabelece uma Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que determina que o frete deve ser igual ou superior aos valores fixados com base em critérios como distância, tipo de carga e custos operacionais. Contudo, essa regulação é alvo de controvérsias no Supremo Tribunal Federal, onde se discute sua constitucionalidade em relação à liberdade de iniciativa e concorrência.

Desafios da fiscalização eletrônica

Com o avanço da fiscalização eletrônica, documentos como o Ciot e o MDF-e passaram a ser utilizados para cruzar dados e identificar infrações. Esse processo, embora eficiente, pode substituir a análise individualizada de cada operação, gerando autuações com base em dados automatizados. Um erro na classificação da carga ou na informação sobre a distância pode levar à penalização, mesmo que a operação tenha sido realizada corretamente.

A Medida Provisória nº 1.343/2026 alterou a legislação para incluir novas diretrizes sobre a geração do Ciot e a fiscalização das operações de transporte. Essa mudança pode resultar em autuações sem a devida análise do contexto da operação, o que levanta preocupações sobre a transparência e a possibilidade de defesa dos autuados.

A importância da motivação nas autuações

É fundamental que a ANTT demonstre claramente como chegou ao valor do frete considerado devido, quais dados foram utilizados e qual tabela foi aplicada. A falta de clareza nesse processo transforma a defesa administrativa em um exercício de adivinhação, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa. A natureza dinâmica do frete mínimo, que varia de acordo com múltiplas variáveis, exige uma motivação precisa nas autuações.

Além disso, a vinculação do Ciot ao MDF-e pode aumentar a rastreabilidade e reduzir fraudes, mas também pode levar a penalizações baseadas em erros formais. A discussão não se limita à constitucionalidade do tabelamento de fretes, mas abrange a necessidade de um processo administrativo que respeite os direitos dos transportadores, garantindo que cada sanção seja aplicada de maneira justa e transparente.