As multas relacionadas à não transferência de propriedade de veículos dominam o ranking de infrações no estado de São Paulo, conforme dados divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). No primeiro semestre de 2026, foram registradas 478.835 autuações desse tipo, caracterizadas como infrações graves, que acarretam um custo de R$ 195 e a adição de 5 pontos na carteira de habilitação.

Em comparação ao ano anterior, quando mais de 1,18 milhão de multas desse tipo foram aplicadas, os números indicam uma continuidade de fiscalização intensa sobre a regularização da documentação dos veículos. A segunda infração mais comum no primeiro semestre de 2026 foi a condução de veículo sem o licenciamento anual regularizado, totalizando 184.407 multas.

Outras infrações registradas

Além das multas pela não transferência, outras infrações significativas incluíram dirigir sem cinto de segurança, com 85.153 autuações, o uso de celular ao volante, que contabilizou 81.106 multas, e avançar o sinal vermelho, que resultou em 43.872 autuações. No total, o Detran-SP aplicou mais de 1,5 milhão de multas entre janeiro e junho de 2026, representando 44% do total de autuações do ano anterior, que somou 3,4 milhões.

Visão crítica sobre a fiscalização

O engenheiro de trânsito Horácio Augusto Figueira comentou sobre os dados, afirmando que eles alimentam a percepção de uma “indústria da multa” em São Paulo, o que, segundo ele, não é uma realidade. Figueira enfatiza a importância de manter a documentação em dia, mas ressalta que a fiscalização deve priorizar a segurança no trânsito. “Vivemos uma barbárie no trânsito na cidade de São Paulo e no estado. Todo fim de semana é uma tragédia que choca a sociedade”, declarou.

O especialista também apontou que o número de autuações por avanço de sinal vermelho é drasticamente inferior às infrações que realmente ocorrem. Ele sugere que a proporção de infrações não registradas é muito maior, destacando a necessidade de um aumento na fiscalização, especialmente durante os finais de semana e à noite, quando ocorrem os acidentes mais graves.

Regras sobre transferência de veículos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a transferência de propriedade de veículos deve ser realizada em até 30 dias após a venda ou doação. O processo requer o preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e o pagamento de taxas. Em São Paulo, a transferência pode ser feita presencialmente nos postos do Detran-SP ou de forma digital, com taxas variando conforme a situação do licenciamento do veículo.

Recentemente, o Projeto de Lei nº 3965/21 foi aprovado na Câmara dos Deputados, permitindo a transferência de veículos por meio de aplicativos móveis e eliminando a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.