Em contratos de concessão de infraestrutura firmados em ambiente de reestruturação, a mudança da regulação é previsível e faz parte do risco do negócio. Isso não dá à empresa que assume o serviço o direito de pedir o reequilíbrio econômico do acordo. Magnific Contrato previu venda de energia livre, mas Aneel impôs encargos após a concessão A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O processo foi ajuizado pela concessionária responsável pela operação e exploração da usina hidrelétrica de Dona Francisca, que fica localizada próxima a Santa Maria (RS). A empresa arrematou o contrato em 1997, quando o governo Fernando Henrique Cardoso fez a privatização do sistema elétrico. O acordo inicial previa a comercialização de energia sem cobrança de encargos pela variação de preços entre regiões.

Combinado na concessão Nos anos seguintes, no entanto, a Aneel fez uma reorganização regulatória: criou submercados de energia e mecanismos para custear as diferenças de preço por conta da transferência de energia de uma região para outra. Empresas autorizadas por contrato a vender energia sem esses encargos foram surpreendidas, em 2002, com uma norma obrigando o pagamento retroativo. Essa definição foi feita durante a crise do “apagão”, que gerou racionamentos por todo o país.

Para a empresa, essa evolução regulatória afetou a equação econômico-financeira do contrato e violou atos administrativos que garantiam isenção.