As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação, têm até o fim de setembro para escolher entre o sistema 'híbrido' de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou a permanência no modelo tradicional — conhecido como Simples 'puro'.

Sistema híbrido vs. Simples 'puro'

O sistema híbrido permite que as empresas permaneçam no Simples Nacional para os demais tributos, mas passam a recolher a CBS e o IBS, novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. Isso possibilita a utilização de créditos desses tributos sobre suas compras e a transferência de créditos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.

No sistema 'puro', as empresas permanecem no regime tradicional do Simples, sem aproveitar créditos dos tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva nem transferir créditos tributários a seus clientes na venda de bens ou serviços.

Dados da Receita Federal indicam que o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país.