Empresas do Simples têm até setembro para escolher sistema de tributação. Decisão afeta 7,35 milhões de empresas e influencia na reforma tributária.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu que as empresas do regime simplificado de tributação devem optar entre o sistema híbrido de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou o modelo tradicional, conhecido como Simples ‘puro’. A escolha deve ser feita até o fim de setembro e terá validade para o primeiro semestre de 2027.

A necessidade de opção decorre da reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023. Se o empresário optar pelo regime híbrido e se arrepender, a decisão poderá ser revista depois que a alíquota da CBS for definida pelo Senado, conforme informa a Receita Federal.

Sistema híbrido vs. Simples puro

No sistema híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS e o IBS, novos tributos sobre o consumo. Isso permite aproveitar créditos desses tributos sobre suas compras e transferir créditos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.

Já no sistema puro, a empresa permanece no regime tradicional do Simples, em que, em regra, não aproveita créditos dos tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva nem transfere créditos tributários a seus clientes na venda de bens ou serviços.