Sarah Wynn-Williams, ex-diretora de política pública do Facebook, entrou com uma ação judicial contra a Meta, acusando a empresa de tentar 'silenciá-la' após a publicação de seu livro de memórias, intitulado 'Careless People'. O processo foi protocolado em um tribunal distrital da Califórnia e contém 57 páginas de alegações.

Na ação, Wynn-Williams argumenta que uma decisão provisória de arbitragem solicitada pela Meta, que impede a divulgação de seu livro, é 'imprópria e ilegal', além de representar uma 'flagrante violação da primeira emenda'. Ela também alega que a empresa empregou 'vigilância coercitiva' contra ela.

A ex-funcionária trabalhou na Meta entre 2011 e 2017 e, em março de 2025, lançou seu livro, que expõe alegações de um ambiente interno tóxico, incluindo casos de assédio sexual e práticas discriminatórias de gênero. A Meta, por sua vez, se referiu ao livro como uma 'mistura de alegações desatualizadas e acusações falsas sobre nossos executivos'.

Após a publicação, a Meta pediu uma ordem de emergência para impedir a promoção do livro, alegando que Wynn-Williams havia assinado um acordo de rescisão que incluía cláusulas de arbitragem e não difamação.

O processo argumenta que o acordo de rescisão é inaplicável, já que foi assinado sob coação financeira. Wynn-Williams foi demitida em agosto de 2017 e alega que a empresa sabia que sua demissão a privaria de 'benefícios essenciais', forçando-a a aceitar o acordo para manter parte de suas vantagens financeiras.

Recentemente, a venda de 'Careless People' aumentou 304,5% após a participação de Wynn-Williams no festival literário de Hay, no País de Gales. Desde o lançamento, mais de 150 mil cópias foram vendidas no Reino Unido, segundo a editora Pan Macmillan.

A Meta, em resposta, afirmou que a ex-funcionária está tentando usar o processo legal para vender livros, desconsiderando a decisão do árbitro que já havia determinado a violação do acordo assinado.

O advogado de Wynn-Williams, Ravi Naik, criticou a utilização do processo de arbitragem como um meio para silenciar a denunciadora, ressaltando que não houve julgamento ou verificação da veracidade de suas alegações.