O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera que a conversão de julgamentos de registro de candidatura em diligências com base em suspeitas, sem suporte factual, é inadmissível. Esta prática pode gerar dúvidas sobre os limites da atividade instrutória no processo eleitoral e retardar a definição da candidatura, afetando as condições em que se desenvolve a disputa eleitoral.

A jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a capacidade eleitoral passiva só pode ser restrita com base em hipóteses normativas prévias e objetivamente verificáveis. A referência à vida pregressa na Constituição não autoriza a criação judicial de impedimentos, sendo necessária a existência de normas legais específicas.

Jurisprudência do TSE reafirma que vida pregressa não gera inelegibilidade autônoma

A jurisprudência mais recente do TSE enfatiza que o artigo 14, § 9º, da Constituição não autoriza a criação judicial de impedimentos. Suspeitas, notícias ou acusações sem enquadramento normativo são insuficientes para impor restrições à candidatura, pois a restrição exige a presença de hipóteses previstas em lei.