A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou na 2ª feira (20.jul.2026) um projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência . A medida é válida exclusivamente para os casos em que o comportamento esteja diretamente relacionado à deficiência do morador –como crises atípicas ou manifestações sonoras inerentes à sua condição. PARECER FAVORÁVEL O relator do texto, deputado Cleber Verde (MDB-MA), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A proposta original é o PL (Projeto de Lei) 5.576 de 2023, de autoria do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB). Segundo Cleber Verde, a proposição está alinhada à Constituição. “ Observa-se que a Carta Cidadã impõe ao Poder Público a proteção e a garantia das pessoas com deficiência ”, afirmou o congressista no parecer.
O projeto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência o dever dos condomínios residenciais de: garantir tratamento adequado e compatível com a condição de saúde do morador; promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia da convivência coletiva. PRÓXIMOS PASSOS A proposta tramitou em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. Agora, o texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja um recurso formal solicitando que a votação seja realizada antes pelo plenário da Casa Baixa.
Para virar lei e entrar em vigor, o projeto precisará da aprovação de deputados e senadores, além de sanção presidencial. Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias em 20 de julho de 2026, às 14h40. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .
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