Lei 13.576/2017 define CBIOs como instrumento ambiental, mas reforma tributária omite discussões sobre eles.
A Lei 13.576/2017 define os CBIOs (Certificados de Biodiesel Óleo Vegetal) como instrumentos ambientais, destinados à comprovação da meta de emissões de biocombustíveis. No entanto, a reforma tributária recente, com a Lei Complementar 214/2025 e seus regulamentos, não menciona esses títulos.
Instituto do CBIOs
Os CBIOs são emitidos pela quantidade comercializada de biocombustíveis e negociados em mercados organizados. O distribuidor adquire-os para cumprir uma meta ambiental e os extingue após o cumprimento.
O que o Supremo decidiu. E o que não decidiu
No julgamento da ADI 7.596, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do RenovaBio, mas não abordou a natureza jurídica dos CBIOs ou questões tributárias relacionadas a eles.
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