A Lei 13.576/2017 define os CBIOs (Certificados de Biodiesel Óleo Vegetal) como instrumentos ambientais, destinados à comprovação da meta de emissões de biocombustíveis. No entanto, a reforma tributária recente, com a Lei Complementar 214/2025 e seus regulamentos, não menciona esses títulos.

Instituto do CBIOs

Os CBIOs são emitidos pela quantidade comercializada de biocombustíveis e negociados em mercados organizados. O distribuidor adquire-os para cumprir uma meta ambiental e os extingue após o cumprimento.

O que o Supremo decidiu. E o que não decidiu

No julgamento da ADI 7.596, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do RenovaBio, mas não abordou a natureza jurídica dos CBIOs ou questões tributárias relacionadas a eles.