No dia 25 de janeiro de 1983, o papa João Paulo II promulgou a constituição apostólica Divinus Perfectionis Magister, extingindo o ofício do Promotor da Fé nos processos de canonização, conhecido popularmente como advogado do diabo. Esta decisão ocorreu no momento em que a Igreja Católica decidiu aumentar a produção de santos.
Concentração de funções no colégio de relatores
A reforma de 1983 transferiu a coleta de evidências para os bispos diocesanos e atribuiu ao exame da causa um colégio de relatores. A discussão formal entre um agente que sustenta a canonização e outro que a contesta foi suprimida. O objetivo era tornar o processo mais simples, rápido e menos custoso.
Contraditório como dispositivo epistêmico
O contraditório é uma garantia constitucional que serve como limite epistêmico à vontade de punir. Ele funciona como mecanismo de legitimidade para determinação dos fatos controvertidos, mitigando o efeito do erro. O Promotor da Fé desempenhava a função de antagonista sistemático, buscando falhas no relato do milagre, insuficiências documentais e alternativas explicativas não sobrenaturais. Sem essa figura, o processo de canonização perdeu o filtro que testava a hipótese antes de aceitá-la.
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