Um motorista de ônibus que sofreu queimaduras durante um ataque criminoso foi considerado vítima de acidente de trabalho, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais.
O incidente ocorreu em junho de 2024, quando um criminoso ateou fogo no ônibus que o motorista conduzia. Ele tentou ajudar os passageiros a sair pelas janelas e, em seguida, retornou ao veículo para conter as chamas com um extintor, sofrendo queimaduras de segundo grau.
Responsabilidade objetiva
A juíza Lucy de Fátima Cruz Lago, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou o episódio como um acidente de trabalho por equiparação. Ela reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, considerando o transporte de passageiros em áreas urbanas sujeitas à violência como atividade de risco acentuado.
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