Aposentados e pensionistas do INSS: isenção do IR para doenças graves A legislação brasileira concede uma importante isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam certas: doenças graves Essa isenção se aplica aos rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões, incluindo o 13º salário correspondente. Contudo, é crucial entender que essa isenção não abrange todas as fontes de rendimento. Quem tem direito à isenção do IR?
Os beneficiários que têm direito à isenção são aqueles que: Recebem aposentadoria ou pensão do INSS ; Estão diagnosticados com doenças que se enquadram nas categorias estipuladas pela legislação; Apresentam o devido laudo médico que ateste a condição de saúde. As doenças que permitem essa isenção, conforme a Lei nº 7.713/1988 , precisam ser rigorosamente comprovadas. Quais doenças são consideradas graves?
Abaixo, está uma lista das doenças que garantem o direito à isenção do IR: neoplasia maligna ; cardiopatia grave ; doença de Parkinson ; esclerose múltipla ; cegueira ; nefropatia grave ; hepatopatia grave ; tuberculose ativa ; Essas condições estão detalhadas na legislação, e a evidência da doença deve ser apresentada através de um laudo médico oficial, que pode ser emitido por instituições públicas de saúde. Como solicitar a isenção pelo Meu INSS? A pedido de isenção pode ser feito de forma digital através do portal Meu INSS .
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