Os segurados do INSS que pretendem solicitar aposentadoria em 2026 precisam ficar atentos às novas exigências das regras de transição, que se tornaram mais rigorosas neste ano, conforme previsto pela Reforma da Previdência de 2019. As mudanças afetam principalmente aqueles que já contribuíam antes de novembro de 2019 e ainda não haviam completado as condições necessárias para se aposentar quando a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor.
Novas exigências de idade mínima
De acordo com as novas regras, na modalidade de idade mínima progressiva, as mulheres devem ter 59 anos e seis meses e 30 anos de contribuição para se aposentarem. Para os homens, a exigência é de 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
Pontuação mínima e tempo de contribuição
Além das exigências de idade, houve uma alteração na regra dos pontos, que calcula a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição. A partir de 2026, a pontuação mínima exigida será de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Contudo, é importante ressaltar que o tempo mínimo de contribuição continua sendo obrigatório. Portanto, mesmo que o segurado alcance a soma exigida, ele deve ter completado os 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens.
Regras de transição que permanecem
Algumas modalidades de transição não sofreram alterações neste ano. O pedágio de 50%, que é voltado para aqueles que estavam a até dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019, não exige idade mínima. Além disso, continua em vigor o pedágio de 100%, que requer que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava na data da reforma. Para essa modalidade, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O INSS recomenda que os segurados consultem o Meu INSS antes de fazer o pedido de aposentadoria. O simulador disponível na plataforma ajuda a estimar o tempo restante, mas a concessão do benefício só ocorre após a análise formal do requerimento pelo instituto.
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