Na última terça-feira (23), equipes ligadas à governadora Celina Leão (PP) e ao pré-candidato à Câmara, Davi Lima, adesivaram veículos em uma área pública no Setor de Clubes Sul, em Brasília, sem a autorização dos proprietários. O ato ocorreu em frente ao evento de lançamento da candidatura de Lima, mas também atingiu carros de frequentadores do clube que não estavam participando do evento.

Um dos veículos adesivados pertence ao jornalista Lucas Magalhães. Ele relatou que, ao retornar ao estacionamento onde havia deixado seu carro, encontrou o vidro traseiro coberto por um adesivo com os nomes de Celina e Davi, que não tinham relação com sua presença no local. O adesivo não fazia referência direta às candidaturas, mas usava os nomes utilizados pelos políticos nas redes sociais.

A legislação eleitoral brasileira permite a propaganda de pré-candidatos apenas a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes disso, atividades de pré-campanha são permitidas, desde que não incluam pedidos explícitos de voto. Além disso, a fixação de propaganda em bens particulares requer autorização do proprietário; caso contrário, pode ser considerada irregular e sujeita a multas.

Posicionamento do TRE-DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) informou que a simples fixação de adesivos com nomes de pré-candidatos não caracteriza automaticamente propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a menção à candidatura e a divulgação de posicionamentos políticos durante a pré-campanha.

Entretanto, a aplicação dos adesivos em veículos sem consentimento pode gerar discussões sobre responsabilidade civil e possíveis danos ao patrimônio. O TRE-DF destacou que sanções eleitorais só seriam aplicáveis se fosse comprovada a prática de propaganda eleitoral antecipada.