O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (27.out.2026), por unanimidade, que a federação Psol/Rede cumpriu a cláusula de desempenho. Os ministros aceitaram arredondar de 1,4913% para 1,5% o percentual de votos válidos obtido no Espírito Santo.
No Espírito Santo, a federação recebeu 31.839 votos, equivalente a 1,4913% dos votos válidos. O piso de 1,5% correspondia a 32.025 votos, com uma diferença de apenas 186 votos.
CRITÉRIOS DE ARREDONDAMENTO
A decisão do Tribunal fixou os critérios para o arredondamento dos percentuais de votos válidos para calcular a cláusula de desempenho. Os ministros seguiram a norma 5.891 da ABNT e determinaram que o percentual deve ser arredondado para uma casa decimal. Portanto, considera-se atingido o mínimo de 1,5% quando o percentual for superior a 1,45%.
No entanto, a regra fixada não encontra respaldo na Constituição Federal. A Emenda Constitucional 97 de 2017 cita o mínimo de 1,5%, mas não faz menção ao arredondamento.
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