O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial (IA).
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular porque foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio Bolsonaro.
Deep Fake
Apesar de liberar o vídeo de Bolsonaro por IA, os ministros aproveitaram o julgamento do caso para definir o conceito de deep fake, tipo de conteúdo artificial proibido pelo TSE nas campanhas eleitorais.
O tribunal definiu que deep fake é caracterizado pela produção de IA, com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. Este entendimento deverá ser aplicado aos processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça Eleitoral.
Regras
Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
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