A quebra de transparência digital durante a campanha de Renan Santos (Missão), qualificada como afronta ao princípio da isonomia e indício de fraude à lei, abriu margem para uma decisão sem precedentes do ministro Dias Toffoli de cassar os direitos de disseminação de propaganda eleitoral da chapa . Divulgação/Instagram Renan Santos teve campanha suspensa pelo ministro Dias Toffoli por indício de fraude Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico entendem que a medida é dura, mas expõe um novo desafio para a Justiça Eleitoral, que precisa considerar o impacto ilegal nas candidaturas de perfis impulsionados por milhares de seguidores, gerando favorecimento indevido, segundo Toffoli. Renan Santos só informou a existência de 16 perfis ao Tribunal Superior Eleitoral em 19 de agosto, quase duas semanas após o registro da chapa.

Um deles tinha 2,4 milhões de seguidores. Pelas regras eleitorais, os candidatos devem informar endereços de sites, blogs e redes sociais no momento do registro. A defesa de Renan, que também foi impedido de participar de debates, sabatinas e de entrevistas, irá recorrer e entrar com mandado de segurança.

“A decisão é absurda e ilegal. Um ministro do TSE não pode tomar esse tipo de decisão sem dar o direito de defesa ao candidato”, disse o advogado Arthur Rollo , que representa Renan Santos. Após diligências e esclarecimentos de Renan Santos, Toffoli liberou , nesta terça-feira (1º/9), o repasse de verbas de campanha, a realização de propaganda eleitoral e a presença em meios de comunicação.