O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs uma forma de evitar que os casos de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais causem a retotalização dos votos, com impacto na situação de todos os partidos concorrentes.

A ideia apresentada foi de convolar — ou seja, converter — todos os votos dados às candidatas-laranja e aos homens beneficiados por essa fraude em votos de legenda — ou seja, votos para o partido, sem se destinar a candidatos específicos.

Impacto da cota

A cota de gênero está prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e exige pelo menos 30% de cada gênero na composição das listas de cada partido para os cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal.

No caso concreto, o Podemos do Amapá registrou 25 candidaturas, sendo oito mulheres, mas três delas foram consideradas fictícias — registradas por mulheres que não tinham real intenção de concorrer e o fizeram só para compor a cota.

Apenas os homens

Relator do recurso julgado, o ministro André Mendonça encampou uma posição já em debate no TSE e propôs que apenas os votos dos homens que foram beneficiados pelo ilícito e das mulheres que registraram candidaturas-laranja fossem anuladas.

O ministro Dias Toffoli, na sequência, acrescentou que manter os votos nas candidatas mulheres legítimas não seria suficiente, pois elas fatalmente perderiam o cargo em decorrência da retotalização. Então sugeriu que as mulheres legítimas deveriam ser mantidas.