A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão que rejeitou o pedido de uma governanta que alegou ter sido demitida de forma discriminatória depois de apresentar atestados médicos por resfriado e gripe.

Sem estigma ou preconceito

O colegiado entendeu que os afastamentos ocorreram por períodos curtos, em razão de resfriado comum ou gripe por influenza, doenças que não geram estigma ou preconceito.

A governanta alegou que a demissão ocorreu justamente por causa de seu estado de saúde e pediu o reconhecimento da demissão discriminatória e o pagamento de indenização por danos morais. O empregador, por sua vez, sustentou que a empregada apresentou atestados que não comprovaram o contágio por influenza e que a demissão se deu por insatisfação com o trabalho.