O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos federais de segurança nos dias de votação das eleições de 2026. A principal determinação, publicada em portaria na última sexta-feira, 18, é que operações policiais não criem obstáculos ao deslocamento de eleitores até os locais de votação.

A Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece que operações de fiscalização, patrulhamento e policiamento da PRF devem ser planejadas para evitar bloqueios ou retenções capazes de comprometer o fluxo de eleitores. As abordagens também não podem ter como objetivo a fiscalização de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

Histórico controverso

As novas normas sobre a atuação da PRF no dia da eleição trouxeram à tona uma discussão que marcou o segundo turno da eleição presidencial de 2022, quando Jair Bolsonaro (PL) ocupava a presidência da República e disputava a reeleição contra Lula da Silva (PT).

Nesta ocasião, operações da corporação, principalmente no Nordeste, provocaram denúncias de que abordagens e bloqueios estariam dificultando o deslocamento de eleitores, em uma região na qual Lula havia obtido ampla vantagem no primeiro turno.