A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu como ocupacional as doenças ortopédicas de uma técnica em enfermagem que requereu indenizações por danos morais e materiais.

Sem esforço físico

No caso, a empregada trabalhou em diferentes setores de um hospital por 17 anos. A decisão considerou que atividade da autora, em sua totalidade, não envolve esforço físico.

Após diversos afastamentos para tratamento de problemas ortopédicos na coluna e nos membros superiores, a técnica foi aposentada por invalidez por meio de uma ação na Justiça Estadual.

Ao ajuizar a ação trabalhista, a perícia apontou que as atividades profissionais poderiam atuar como fator agravante das doenças degenerativas diagnosticadas. No entanto, o hospital sustentou que fatores externos ao trabalho e degenerativos causaram as enfermidades.

No julgamento, a turma considerou que a atividade de técnica de enfermagem é diversificada e, em sua totalidade, não envolve esforço físico. Além disso, os exames de imagem indicaram diversas alterações na coluna da autora, e o laudo pericial produzido na Justiça Comum atestou a natureza degenerativa do problema na coluna.