O trabalho em plataforma de petróleo é atividade de risco por natureza. Por isso, em caso de acidente, a empresa tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelos danos ao trabalhador mesmo sem ter culpa: basta que sejam comprovados o dano e a relação dele com o trabalho.

Condenação mantida

No caso de uma explosão em 2015 na plataforma Cidade de São Mateus, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação da Petrobras e de duas empresas do grupo BW Offshore a indenizar uma sobrevivente.

A trabalhadora, que atuava como oficial de náutica pleno na plataforma, sofreu lesões e foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) após a explosão, cuja causa foi comprovada pela prova pericial.

As empresas alegaram falta de nexo causal, mas o relator do recurso destacou a robustez da prova e a confirmação do TEPT pela perícia.