Trabalhadores que atuam em regime de meio período têm direito ao seguro desemprego se estiverem com carteira assinada e forem dispensados sem justa causa. Isso se dá conforme a Lei n.º 7.998/1998, que estabelece regras específicas para o acesso ao benefício, independentemente da carga horária trabalhada.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem trabalha meio período?

O valor do seguro-desemprego para quem trabalha meio período varia entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 por parcela. Atendendo ao piso, aqueles que recebem salários mais baixos costumam receber R$ 1.621,00, que é o salário mínimo. O salário é proporcional às horas trabalhadas, podendo ser ajustado conforme a carga horária.

Para o primeiro pedido, é necessário ter trabalhado por 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa. As regras para o segundo pedido exigem 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses, e para pedidos subsequentes, é necessário ter trabalhado 6 meses seguidos.

Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é feito a partir da média dos três últimos salários. A parcela será de 80% dessa média até o limite de R$ 2.518,65.