A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu absolver o empresário Thiago Brennand em um segundo processo que o acusava de forçar a prática de atos sexuais e ameaçar a vítima. A defesa argumentou que os atos foram consensuais e que a estudante de medicina envolvida tinha plena capacidade de responder por suas ações.
No caso, que data de dezembro de 2022, Brennand foi acusado de levar a mulher para um hotel enquanto ela estava sob efeito de substâncias, forçando-a a ter relações sexuais durante a madrugada e o dia seguinte. A acusação inicial também incluiu relatos de que um segurança ou motorista estaria armado na porta do quarto e que os atos teriam sido gravados sem o consentimento da vítima. Em primeira instância, o empresário foi condenado a oito anos de prisão e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Processo em segredo de Justiça
A defesa de Brennand é composta pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. O processo em questão tramita em segredo de Justiça, e a assessoria do TJSP limitou-se a confirmar que a 2ª Câmara de Direito Criminal absolveu o réu no caso que estava sob análise na 30ª Vara Criminal.
Condenações anteriores e situação atual
Apesar da absolvição neste processo, Thiago Brennand continua preso em regime fechado, uma vez que já foi condenado em outros casos relacionados a crimes sexuais. A situação do empresário levanta questões sobre a aplicação da justiça e os direitos das vítimas em casos de violência sexual.
A discussão sobre a capacidade de consentimento em situações de vulnerabilidade também é central nos debates jurídicos atuais, refletindo a complexidade dos casos que envolvem relações de poder e consentimento.
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