Uma pessoa é vista por uma viatura. Fica nervoso e empreende fuga. Os policiais relatam que, durante a perseguição, a pessoa dispensou uma sacola no chão, que foi apreendida e continha entorpecentes. Este cenário é corriqueiro, mas quase nunca analisado em profundidade.

Testemunho de queda

No jargão policial, essa situação é conhecida como 'arredondar a ocorrência', termo que na linguagem jurídica anglo-americana se chama de dropsy testimony. Significa ajustar a narrativa do flagrante para legitimar uma abordagem que, sem esse ajuste, seria inválida.

Em 1961, durante o julgamento de Mapp v. Ohio, a Suprema Corte dos EUA estendeu a regra de exclusão de provas obtidas ilicitamente. Nos meses seguintes, houve um aumento significativo nesse tipo de descrição da ocorrência.

Recepção no Brasil

No Brasil, em agosto de 2024, o STJ reconheceu o fenômeno e aderiu às categorias dropsy testimony e testilying. O ministro Schietti indicou que os depoimentos policiais devem ser submetidos a ‘especial escrutínio’.