O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julga, nesta quarta-feira, 9, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei que criou a Taxa de Limpeza Pública (TLP) em Goiânia. A cobrança, conhecida como Taxa do Lixo, foi aprovada pela Câmara Municipal no fim de 2024 e passou a ser efetivamente cobrada dos contribuintes em julho de 2025. Desde então, a legalidade e os critérios utilizados para definir os valores estão no centro de uma disputa judicial.
A discussão, porém, começou antes da aprovação da lei. O projeto que criou a TLP foi apresentado originalmente pelo Executivo municipal em 2021. A proposta permaneceu em tramitação por anos até ser retomada no fim de 2024, durante o processo de transição para a gestão do prefeito Sandro Mabel.
Naquele momento, a cobrança voltou ao debate na Câmara Municipal e recebeu alterações por meio de emendas parlamentares. A proposta foi aprovada definitivamente pelo plenário em 18 de dezembro de 2024. Dois dias depois, em 20 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 11.304, que instituiu oficialmente a Taxa de Limpeza Pública no município.
A legislação definiu que a cobrança seria destinada ao custeio dos serviços relacionados ao manejo dos resíduos sólidos, incluindo coleta, remoção, transporte, triagem, tratamento e destinação final. A criação da taxa ocorreu dentro de um contexto nacional de mudanças na forma de financiamento dos serviços de manejo de resíduos sólidos. A legislação federal passou a estabelecer a necessidade de cobrança pelo serviço, e a lei municipal de Goiânia adotou esse modelo ao instituir a TLP.
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