Em 23 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, por unanimidade, o julgamento da ADPF 342 e da ACO 2.463, reconhecendo a recepção da Lei nº 5.709/71 pela Constituição. A decisão reafirma que as restrições à aquisição e arrendamento de imóveis rurais também se aplicam a empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

No voto do ministro Alexandre de Moraes, foram destacados os fundamentos constitucionais da decisão, que envolvem soberania nacional, segurança interna e externa, além do desenvolvimento do país. O ministro também abordou a importância geopolítica das terras raras e dos minerais críticos, essenciais para a produção de tecnologias como chips, afirmando que a decisão não visa vedar o investimento estrangeiro, mas sim estabelecer uma diferenciação razoável e proporcional.

Aprovação de projeto sobre minerais críticos

Treze dias após a decisão do STF, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.780/24, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O projeto reconhece a importância desses recursos para a transição energética e a segurança nacional, especialmente considerando possíveis limitações nas cadeias de suprimento.

Durante a tramitação do projeto, foram discutidos mecanismos de anuência prévia para mudanças de controle societário em empresas com direitos minerários estratégicos. Contudo, essa proposta se restringia a alterações subsequentes de controle, sem abordar diretamente a situação de empresas sob controle estrangeiro que requerem ou possuem direitos minerários estratégicos.

Desafios da regulação sobre controle estrangeiro

A diferença entre a propriedade da terra e a do subsolo é clara no artigo 176 da Constituição, que estabelece que os recursos minerais pertencem à União. Entretanto, a legislação brasileira permite que empresas constituídas sob suas leis, mesmo controladas por capital estrangeiro, explorem esses recursos. Assim, a questão do controle efetivo da exploração econômica se torna relevante.

Outras jurisdições, como Austrália e Canadá, já implementaram regras para o controle estrangeiro sobre minerais críticos, visando proteger sua segurança nacional. Por exemplo, a Austrália determinou que investidores relacionados à China desinvestissem de uma empresa de terras raras, enquanto o Canadá fez o mesmo em 2022. Em contraste, o PL brasileiro não estabelece um mecanismo de desinvestimento compulsório, o que levanta preocupações sobre a proteção do interesse nacional.

A discussão não gira em torno da proibição do capital estrangeiro, mas sim do grau de controle estatal necessário sobre ativos considerados estratégicos. O Senado agora analisa o PL nº 2.780/24, que apresenta uma assimetria regulatória ao substituir a anuência prévia por homologação posterior, sem resolver a situação das empresas já sob controle estrangeiro que queiram obter direitos minerários estratégicos.

Enquanto o Brasil não definir criteriosamente as regras sobre controle estrangeiro em minerais críticos, a assimetria regulatória persistirá, resultando em incertezas tanto para a proteção do interesse nacional quanto para a previsibilidade regulatória para investidores.