O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF). A decisão também incluiu Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

Legislação e competência

Dino argumentou que partidos políticos não têm legitimidade para pedir medidas cautelares penais, como o afastamento de funções públicas. Ele ressaltou que a competência para julgar questões relacionadas à PF já está sob o crivo do presidente do STF, Edson Fachin, e que Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre o afastamento.

Separação de poderes e cumprimento de ordens judiciais

O ministro enfatizou que a nomeação e exoneração do diretor-geral da PF é atribuição privativa do Presidente da República. Além disso, Andrei cumpria ordens judiciais do ministro Alexandre de Moraes, o que impede a aplicação de medidas cautelares ou afastamentos em casos onde o agente público age no cumprimento do dever legal.