O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento realizado em 1º de outubro de 2026, que ativos financeiros indispensáveis ao funcionamento de uma empresa podem ser considerados bens de capital essenciais, protegidos pelo juízo da recuperação judicial.

Segundo a decisão, essa interpretação teleológica e sistemática permite que o bloqueio de contas financeiras, que poderiam comprometer a continuidade da atividade empresarial, seja controlado pelo juízo da recuperação, diferentemente do entendimento anterior de que dinheiro não era considerado bem de capital.

Contexto da decisão

A decisão foi tomada no julgamento do AgInt nos EDcl no AREsp 3.034.095/SP, que reafirma uma tendência minoritária na jurisprudência do STJ. A turma decidiu que a expressão 'bens de capital essenciais' deve ser interpretada de forma a incluir ativos financeiros cruciais para o giro da atividade empresarial.