O Supremo Tribunal Federal (STF) vai estabelecer os limites constitucionais para que organizações religosas utilizem nomes, marcas, símbolos, elementos litúrgicos e outros signos identitários associados a outras denominações religiosas. Em deliberação tomada no Plenário Virtual, a corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário 1.584.106 (Tema 1.471).

Proteção

A controvérsia envolve a necessidade de compatibilizar direitos fundamentais previstos na Constituição: de um lado, a liberdade religiosa e a proteção das liturgias; de outro, a proteção das marcas e da propriedade intelectual. O relator da matéria no STF, ministro Cristiano Zanin, afirmou que o conteúdo religioso de uma expressão não afasta, por si só, a proteção decorrente de seu registro como marca.