O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para a próxima quarta-feira (1º) a continuação da análise de aspectos da Lei de Improbidade Administrativa, que foi modificada pelo Congresso em 2021. A norma visa punir práticas irregulares na gestão de recursos públicos e, neste momento, a Corte deve se debruçar sobre as regras de prescrição, que estabelecem o prazo para a Justiça examinar casos de improbidade.
Durante as últimas sessões, que discutiram mais de 20 trechos da legislação, os ministros já chegaram a consensos sobre temas cruciais. Entre as deliberações, destacam-se:
Perda de função pública
Os ministros definiram que a perda da função pública pode ser aplicada não apenas ao cargo que o condenado ocupa, mas também a outros vínculos com a Administração Pública, ampliando o alcance da sanção.
Bloqueio de bens
Foi aprovada a possibilidade de que a indisponibilidade de bens seja decretada sem a necessidade de ouvir o réu previamente, caso isso possa comprometer a eficácia do bloqueio.
Sanções e regras
A Corte também invalidou a regra que permitia que cada ato de improbidade fosse enquadrado em apenas uma modalidade de ação ilícita, além de manter a exigência de que o réu não precisa provar sua inocência em casos de irregularidade.
Outro ponto significativo foi a anulação da exigência de que o Ministério Público deveria consultar o Tribunal de Contas sobre o valor do dano a ser ressarcido, assim como a regra que impedia a cobrança integral do dano em processos com múltiplos réus.
O STF também reafirmou que a ação de improbidade não pode substituir a ação civil pública e estabeleceu que a absolvição na esfera penal não impede a tramitação da ação de improbidade, a menos que se prove a inexistência do fato.
Essas decisões refletem a intenção do STF de estabelecer uma interpretação mais rigorosa e clara sobre os atos de improbidade administrativa, enfatizando a necessidade de dolo, ou intenção de agir, para caracterizar irregularidades.
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