A três dias do recesso parlamentar, o Senado aprovou, no dia 14 de julho, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21. A proposta estabelece regras específicas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). O resultado foi de 73 votos a favor e um contra em ambos os turnos, e agora o texto segue para promulgação.
A PEC define requisitos diferenciados de aposentadoria para os ACS e ACE no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecendo uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de exigir 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função.
A votação em dois turnos foi possível após a aprovação de um requerimento que quebrou o interstício mínimo de cinco sessões ordinárias após o primeiro turno.
Impacto nas contas públicas
A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, levantou preocupações no governo devido ao impacto financeiro que pode gerar. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a PEC pode resultar em um aumento anual de R$ 3 bilhões nas despesas públicas.
Durante a sessão de votação, o governo liberou sua bancada. A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), destacou a importância da medida, mas também mencionou a pressão que o governo recebeu de estados e municípios. Ela ressaltou que, apesar das preocupações, a bancada estava favorável à aprovação da PEC.
“O Governo entende que a valorização dos profissionais deve caminhar juntamente com a preservação do equilíbrio das contas públicas e da capacidade do Estado de manter e ampliar a prestação desses serviços de qualidade a toda a população”, disse a senadora.
Detalhes da proposta
A proposta estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, além de regulamentar a forma de contratação dos profissionais. Também prevê assistência financeira complementar da União, que será destinada a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Além disso, determina repasses ao RGPS para mitigar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas diretrizes.
As novas regras se aplicam tanto aos profissionais vinculados ao RPPS quanto aos segurados do RGPS, que atualmente seguem regras gerais de aposentadoria com idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A PEC também garante o cômputo de períodos de mandato classista e de readaptação funcional decorrente de acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho para fins previdenciários.
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