A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) instaurou nesta 5ª feira (23.jul.2026) um processo administrativo contra a Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento s por suspeita de práticas de crédito irresponsável e incentivo ao superendividamento de consumidores. A empresa terá 20 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa.

Eis a íntegra (PDF – 139 kB). A decisão foi tomada pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), que encerrou a averiguação preliminar aberta meses antes. O órgão apura possíveis violações ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), incluindo regras reforçadas pela Lei nº 14.181/2021 , conhecida como Lei do Superendividamento.

Segundo o DPDC, há indícios de cobrança de juros elevados, refinanciamentos sucessivos, comprometimento excessivo da renda dos consumidores e grande volume de reclamações registradas em órgãos de defesa do consumidor. A legislação determina que as instituições financeiras avaliem a capacidade de pagamento do cliente, informem de forma clara os custos da operação e preservem o chamado “mínimo existencial” , destinado às despesas básicas. O procedimento foi formalizado pelo despacho nº 285/2026 e tramita conforme o Decreto nº 2.181/1997, que regulamenta as sanções administrativas por infrações às normas de defesa do consumidor.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, a Crefisa poderá sofrer sanções administrativas. Entenda A investigação teve início em junho de 2026, quando a Senacon abriu averiguação contra a Crefisa e outras duas instituições financeiras: Valor S.A. e Cobuccio/Ágil.

O processo foi motivado por um levantamento do Banco Central que apontou taxas superiores a 20% ao mês em operações de crédito pessoal não consignado. No caso da Crefisa, o percentual informado foi de 20,86% ao mês, equivalente a 871,43% ao ano. Na ocasião, a Crefisa contestou os dados e afirmou que atende clientes de “altíssimo risco e negativados” , o que, segundo a empresa, justificaria as taxas praticadas.

A financeira também declarou que os números divulgados pelo BC não refletiam adequadamente seus produtos e que as taxas podem partir de 1% ao mês, dependendo do perfil do consumidor. A empresa já foi alvo de outras medidas relacionadas à oferta de crédito. Em 2023, foi multada pelo Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério Público do Ceará por práticas ligadas ao superendividamento.

Em 2016, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o DPDC depois de ser multada em R$ 8,2 milhões pela cobrança indevida de tarifa de confecção de cadastro.