O Ministério da Saúde atualizou as regras de cadastramento das equipes de cuidados paliativos e incluiu procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta 5ª feira (23.jul.2026). A medida busca organizar a assistência prestada a pessoas com condições que ameaçam a continuidade da vida.

O atendimento passa a considerar, de forma mais detalhada, não só o paciente, mas também familiares, cuidadores e profissionais responsáveis pelo acompanhamento. Eis a íntegra (PDF – 978 kB). Entre os procedimentos incluídos na tabela do SUS estão: atendimento e orientação a familiares e cuidadores; interconsultas entre equipes assistenciais e especialistas em cuidados paliativos; apoio técnico a profissionais de saúde para discussão de casos; atendimento individual ou familiar durante o processo de luto; formação de grupos de apoio ao luto; assistência a pacientes em processo ativo de morte, com foco em conforto, dignidade e alívio do sofrimento; elaboração de planejamento antecipado de cuidados; registro de diretivas antecipadas de vontade.

As diretivas permitem que o paciente registre em prontuário quais cuidados, tratamentos e procedimentos aceita ou recusa, caso deixe de conseguir manifestar livremente sua vontade. Já o planejamento antecipado deverá ser elaborado por meio do diálogo entre o paciente, os profissionais de saúde e, quando necessário, familiares ou cuidadores. O registro deverá indicar valores, preferências e objetivos para orientar decisões presentes e futuras.

A portaria também divide os serviços em 3 classificações: abordagem paliativa generalista, apoio a outras equipes da rede e cuidados paliativos especializados. Neste último caso, o atendimento deverá contar, no mínimo, com médicos e enfermeiros especializados na área. A portaria regulamenta 3 tipos de equipe: de apoio assistencial, macrorregional e macrorregional com pediatra.

Esta última deverá contar com um pediatra adicional, com jornada mínima de 20 horas semanais. Para todos os modelos, nenhum profissional da composição mínima poderá ter jornada inferior a 20 horas nem somar mais de 60 horas semanais no conjunto das equipes. Depois da publicação da habilitação, o gestor local terá até 4 meses para implantar e cadastrar a equipe no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

O descumprimento do prazo poderá resultar na perda da habilitação. O texto também retira da tabela 2 registros anteriores —o atendimento fisioterapêutico de pacientes em cuidados paliativos e a atividade genérica de apoio matricial— e passa a detalhar separadamente as ações prestadas pelas equipes. As mudanças operacionais valerão a partir da competência seguinte à publicação da portaria.

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