MPDFT aponta sucateamento e precarização do atendimento à população em situação de rua O governo do Distrito Federal divulgou, nesta segunda-feira (20), um modelo de cuidado para atendimento à população em situação de rua que estabelece os "sinais de alerta para necessidade de internação involuntária". Entre os critérios estão: risco à vida; violência; negligência extrema com os autocuidados básicos. Segundo o documento, esses sinais serão identificados durante abordagens feitas por equipes de assistência social e saúde.

Modelo de cuidado para atendimento à população em situação de rua estabelece "sinais de alerta para necessidade de internação involuntária". SES-DF/Divulgação A divulgação ocorre três dias após a sanção da lei que autoriza a internação involuntária no DF. Pela norma, a medida deve ser adotada: apenas em última instância; em situações de iminente risco à vida; por prazo determinado, e máximo de 90 dias; com comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.

Após a sanção da lei, o Ministério Público do Distrito Federal enviou um ofício à governadora Celina Leão (PP) para apontar a "precarização" da rede de atendimento à população em situação de rua. Como funcionará o atendimento Em vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda-feira, Celina afirmou que o governo já mapeou quase 500 pontos com concentração de pessoas em situação de rua. Segundo Celina: 247 locais já passaram por monitoramento; 44 pessoas aceitaram tratamento com internação voluntária; outras 22 manifestaram interesse em retornar aos estados de origem.

De acordo com o modelo divulgado pela Secretaria de Saúde, o atendimento será dividido em quatro etapas. Pré-triagem: consiste na busca ativa na rua feita por equipes compostas por várias secretarias. Nessa fase, a prioridade é a adesão voluntária ao tratamento.

Caso sejam identificados algum dos sinais de alerta para necessidade de internação involuntária, uma equipe especializada da Secretaria de Justiça fará uma nova avaliação. Triagem: segundo o protocolo, essa equipe será formada por assistente social, psicólogo, enfermeiro e motorista, responsáveis por confirmar ou não a necessidade da medida e, se necessário, acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Intervenção e remoção: o documento prevê que, nos casos de risco iminente de morte, a pessoa seja encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital geral.

Nos demais casos, a remoção será para a Unidade Psiquiátrica de Emergência (UPE) do Hospital São Vicente de Paulo. Decisão Médica da Unidade Psiquiátrica de Emergência: após a avaliação médica, o paciente poderá receber alta com encaminhamento para a rede de atendimento ou permanecer internado por até 90 dias, conforme decisão clínica. Críticas à lei O promotor André Alisson Leal, do Ministério Público do DF, afirma no que a medida exige mais debate e foi aprovada sem consulta aos movimentos sociais e à Defensoria Pública.

"O sucateamento da saúde pública jamais pode ser fundamento legal pra uma internação, seja ela compulsória, involuntária ou o nome que se queira dar. Antes disso, tem que haver a reestruturação dos CAPs, dos Centros de Atenção, das residências terapêuticas", destaca o promotor.