A restrição da União Europeia à entrada de carnes e outros produtos de origem animal do Brasil não significa que a produção brasileira esteja contaminada, seja imprópria para consumo ou tenha qualidade inferior. Segundo o Conselho Regional de Química da 12ª Região (CRQ-12), a medida está relacionada a exigências regulatórias específicas do bloco europeu, principalmente sobre o uso de antimicrobianos na produção animal. As novas regras entraram em vigor no último dia 3 de setembro e atingem produtos brasileiros destinados ao mercado europeu.

Diante das dúvidas provocadas pela medida, o CRQ-12 chama atenção para a diferença entre segurança dos alimentos, uso de medicamentos veterinários e critérios estabelecidos por outros países para permitir a entrada de produtos em seus mercados. Um dos principais pontos destacados pelo Conselho é que a restrição não ocorreu após a identificação de carne brasileira contaminada ou imprópria para consumo. O impasse está relacionado às condições que a União Europeia passou a exigir dos países exportadores.

Pelas regras europeias, o Brasil precisa comprovar, entre outros pontos, que não utiliza antimicrobianos com a finalidade de promover o crescimento dos animais destinados à alimentação humana. Também é necessário demonstrar que determinados medicamentos reservados pela União Europeia exclusivamente à medicina humana não são empregados na produção animal. Na prática, trata-se de uma exigência sobre os métodos utilizados ao longo da cadeia produtiva e sobre a capacidade do país exportador de comprovar o cumprimento dessas regras.