A reforma tributária do consumo, considerada a mais significativa mudança no sistema fiscal brasileiro desde 1988, visa enfrentar a fragmentação da tributação sobre o consumo. Essa iniciativa surge após décadas de debates e busca simplificar um sistema caracterizado por tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, que geram complexidade e custos elevados para as empresas.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece um novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, onde a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será de responsabilidade da União e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. Ambos os tributos incidirão sobre uma base ampla de bens, serviços e direitos, com regras comuns.

Desafios no Processo Judicial Tributário

Com a implementação do novo modelo prevista para 2027, surgirão não apenas novas obrigações, mas também novos litígios. A mudança normativa gera um período de acomodação, resultando em discussões sobre creditamento, regimes específicos, e aplicação das regras de transição. O problema principal reside na falta de clareza sobre como esses litígios serão processados e julgados.

As discussões envolvendo a CBS, por ser um tributo federal, devem ocorrer na Justiça Federal, enquanto as que envolvem o IBS, compartilhado por estados e municípios, tramitam na Justiça Estadual. Isso pode resultar em um cenário onde a mesma controvérsia jurídica seja discutida em diferentes tribunais, levando a decisões divergentes. Assim, a uniformidade prometida pela reforma pode se desvanecer.

Riscos e Incertezas no Novo Sistema

Outro ponto crítico refere-se às execuções fiscais, onde um mesmo fato econômico pode gerar cobranças separadas. A indefinição sobre quem deve figurar no polo passivo das ações contra exigências de IBS, seja o Estado, o Município, ou ambos, pode resultar em atrasos e insegurança jurídica para contribuintes e advogados.

As regras do Código de Processo Civil não se mostram suficientes para lidar com a complexidade das novas disputas. A falta de uma solução clara e imediata pode gerar milhares de processos com entendimentos divergentes, impactando a segurança jurídica e a eficiência do Poder Judiciário.

A reforma tributária não se limita à criação de novos tributos, mas requer uma arquitetura institucional robusta para sustentá-los. O Poder Legislativo deve abordar a questão com urgência, a fim de evitar que o novo sistema, destinado a simplificar a tributação, reproduza ou amplie a insegurança que busca combater.