Reforma política: por que deveríamos rediscutir o sistema lista fechada? 25 de julho de 2026, 7h01 A adoção do sistema eleitoral de lista fechada merece voltar ao centro do debate sobre reforma política. Embora não constitua solução para todos os problemas do sistema representativo brasileiro, poderia auxiliar em mudanças estruturais necessárias, arrefecer a crise de governabilidade hoje existente ao diminuir a fragmentação partidária, trazer mais solidez, identidade e conteúdo aos partidos políticos e baratear campanhas eleitorais.
Afinal, o sistema eleitoral é fator determinante para o sistema partidário, que, por sua vez, gera reflexos práticos no interior do sistema de governabilidade. Sistema eleitoral de lista fechada e as tentativas pretéritas de implementação no Brasil Preliminarmente, vale explicar brevemente o que seria o “sistema de lista fechada”, cuja implementação no Brasil já foi rejeitada por mais de uma vez. Diferentemente do sistema de lista aberta, hoje em vigor, no sistema de lista fechada, o eleitor deposita seu voto no partido, que apresenta uma lista prévia, em ordem, de seus respectivos candidatos ao eleitor.
A adoção de tal sistema só valeria para as eleições proporcionais, portanto, para deputados e vereadores, não alterando o sistema de eleição majoritária. Esse sistema é predominante em países da Europa ocidental, como Espanha, Portugal, Alemanha, para além de ser o mais usado entre as novas democracias que optaram pela representação proporcional [1]. Assim, o eleitor vota apenas na legenda partidária, não em candidatos, o que poderia acarretar mudanças estruturais na dinâmica do voto, minorando os personalismos e a competição intrapartidária, criando incentivos para que os partidos desenvolvam programas mais consistentes, fomentando maior identidade entre os partidos e os eleitores e forçando-os a construírem programas partidários sólidos, capazes de conquistar corações e mentes.
Tais efeitos serão explorados mais adiante. Por certo, a adoção da lista fechada deveria ser acompanhada do fortalecimento da democracia intrapartidária, assegurando processos transparentes e participativos de formação das listas, como o voto por convencionais na formação das listas ou voto direto pelos filiados. Ainda, vale ressaltar que o presente artigo se propõe apenas a pautar o debate, não exauri-lo.
Na história recente, houve tentativas de mudanças no sistema eleitoral brasileiro, prevendo a adoção do sistema proporcional de lista fechada, no entanto, sem êxito. A exemplo do Projeto de Lei 1.210/07 [2], rejeitado no plenário da Câmara dos Deputados, por 252 a 181, e da Proposta de Emenda à Constituição 43/2011, de autoria do então Senador José Sarney (MDB-AP), rejeitada pelo então relator senador Romero Jucá (MDB-RR) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado [3]. As rejeições não encerram o debate, nem obstam a deliberação da temática pelo Congresso Nacional e, por decerto, estará novamente em voga quando a pauta da reforma política voltar a ocupar espaço no debate público.
Feita a introdução, passaremos à análise de alguns defeitos estruturais do sistema político-partidário que podem vir a ser (ao menos parcialmente) superados com a adoção do sistema de lista fechada.
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