O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu nesta sexta-feira (18/9) que o Decreto 13.120/2026 , editado pelo governo federal, atende à determinação da corte relacionada à atualização dos valores do Bolsa Família. A decisão foi proferida no Mandado de Injunção (MI) 7.300, processo que trata da implementação da renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004 . O decreto, publicado nesta quinta-feira (17/9), atualizou os benefícios financeiros e o piso familiar do Bolsa Família com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Segundo a decisão, o índice acumulado foi de 15,04%. Reprodução Para Gilmar, medida está de acordo com lei que prevê reajuste em intervalo de 24 meses Para Gilmar, a medida corresponde à atualização periódica prevista no artigo 7º, parágrafos 3º e 4º, da Lei 14.601/2023 , que estabelece que os valores dos benefícios podem ser corrigidos em intervalo de, no máximo, 24 meses, sem redução dos valores. Reajuste não viola a legislação eleitoral Um dos pontos analisados por Gilmar foi a incidência do artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 , que estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral.
O ministro já havia concluído, no mesmo processo, que a regra não impede medidas adotadas para cumprir uma decisão judicial que determine a continuidade ou atualização de programas sociais instituídos por lei.
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