Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 66,7% dos estabelecimentos prisionais no Brasil estão com a ocupação acima da capacidade e enfrentam problemas estruturais em mais de 50 indicadores. Essas deficiências incluem questões básicas como fornecimento de água, alimentação, adequação das celas e até a falta de alvarás de funcionamento. Para que se discuta a construção de novas prisões, é imprescindível que o Estado assegure que as cerca de 505 mil vagas existentes atendam aos padrões mínimos estabelecidos pela Constituição brasileira.
Antes de construir novas unidades, é fundamental que os atuais estabelecimentos cumpram a legislação. A superlotação é apenas um dos aspectos visíveis de um problema que abrange infraestrutura, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social, qualificação de profissionais, controle de entrada no sistema e preparação para a reintegração social. Portanto, um novo sistema prisional não se resume à ampliação de vagas, mas sim à funcionalidade dentro dos parâmetros constitucionais.
Estado de coisas inconstitucional
A falta de padrões mínimos foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 declarou que o sistema prisional brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional. O STF determinou que o Poder Judiciário e a União, juntamente com as 27 unidades da Federação, elaborassem e implementassem um plano para superar essa situação, resultando na criação do programa Pena Justa. Desde 2025, esse programa orienta reformas estruturais em todo o ciclo penal, desde a entrada no sistema até a reintegração social.
O foco do Pena Justa não é a construção de novas vagas, mas a melhoria da estrutura prisional existente e do trabalho dos profissionais. O programa também abrange alternativas penais e iniciativas de reintegração social.
Desafios orçamentários
Monitoramentos do CNJ têm revelado que um dos principais obstáculos para a execução do Pena Justa é a falta de recursos orçamentários. Essa dificuldade impacta tanto os estados quanto a União, afetando a implementação de metas federais e a capacidade de apoio financeiro. O CNJ identificou cerca de R$ 700 milhões em contas relacionadas a prestações pecuniárias, que poderiam ser utilizados para financiar medidas do Pena Justa.
Em resposta, o Plenário do CNJ alterou a Resolução nº 558, de 2024, para incluir esses recursos no regime de governança e prestação de contas. A nova regulamentação permitirá que esses valores sejam utilizados para financiar o programa, desde que não sejam destinados a vítimas ou dependentes.
Entretanto, a auditoria nacional sobre a gestão desses recursos revelou que apenas 38% das entidades estavam em conformidade com as normas. A falta de critérios claros e a opacidade na destinação dos recursos levantam preocupações sobre a eficácia do financiamento público.
Um exemplo positivo foi identificado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que adotou práticas de governança que garantem transparência e controle sobre os recursos, destacando a importância de um modelo colaborativo entre Judiciário e Ministério Público.
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