O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que presos provisórios poderão votar nas eleições de outubro de 2026, mantendo as regras atuais. A decisão se baseia no princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações no processo eleitoral a menos de um ano da votação.

Regra atual

A Constituição Federal estabelece que a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas em caso de condenação criminal transitada em julgado. Como presos provisórios ainda não têm condenação definitiva, eles permanecem aptos a votar pelas regras válidas para as eleições deste ano.

A garantia também se aplica a adolescentes e jovens internados em unidades socioeducativas, desde que tenham idade para votar e estejam com a inscrição eleitoral regular.

No entanto, uma parcela pequena da população carcerária provisória consegue efetivamente participar das eleições. Em 2022, 12.963 presos provisórios estavam habilitados a votar, representando cerca de 3% de um universo de aproximadamente 400 mil pessoas nessa condição.

Prazos para votar em 2026

Para as eleições deste ano, o prazo para regularização da inscrição eleitoral terminou em 6 de maio. Já o pedido de transferência temporária para votar em uma seção diferente da original, inclusive dentro de unidades prisionais e socioeducativas, pôde ser feito até 20 de agosto. A Justiça Eleitoral instala seções específicas nesses locais para viabilizar a participação dos eleitores habilitados.