Nesta quinta-feira, 9 de julho, milhões de brasileiros seguem suas rotinas de trabalho, enquanto os paulistas desfrutam de um feriado estadual. A data é uma homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932, um importante episódio da história de São Paulo que ainda ressoa na memória política do estado.
Origem do feriado paulista
A Revolução Constitucionalista teve início em 9 de julho de 1932, quando São Paulo se levantou contra o governo provisório de Getúlio Vargas. A insatisfação com a perda de influência política e a exigência de uma nova Constituição levaram a protestos, culminando na morte de quatro jovens durante uma manifestação. Esses eventos geraram um forte sentimento de luta pela constitucionalização do país, simbolizado pelo movimento MMDC.
Apesar da derrota militar dos constitucionalistas, a revolução se firmou como um marco na memória paulista. A data foi oficialmente reconhecida como feriado apenas em 1997, quando a Lei Estadual nº 9.497 foi sancionada, regulamentando o 9 de julho como feriado civil em São Paulo.
Direitos dos trabalhadores no feriado
Embora o feriado seja uma tradição em São Paulo, as regras de aplicação variam. Segundo a advogada trabalhista Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, o feriado é válido apenas para trabalhadores com contrato CLT que atuam dentro do território paulista. Contudo, nem todos os celetistas têm direito à folga; aqueles sem controle de jornada não são abrangidos.
Quando se trata da compensação pelo trabalho em feriados, a legislação, conforme a Lei nº 605/1949, estabelece que o trabalho realizado em feriados deve ser pago em dobro, a menos que o empregador conceda um dia de folga compensatória.
Home office e empresas de outros estados
Com o aumento do trabalho remoto, muitos profissionais atuam para empresas localizadas em outros estados. A aplicação do feriado para esses trabalhadores depende do local de prestação de serviços, não da sede da empresa. Se um trabalhador em regime de teletrabalho estiver sob controle de jornada, ele terá direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória se trabalhar no feriado.
Assim, um empregado que presta serviços em São Paulo para uma empresa de outro estado deve observar o feriado paulista. Por outro lado, quem trabalha para uma empresa paulista, mas reside em outro estado, não terá automaticamente direito ao feriado apenas pela localização da sede da empresa.
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