As plataformas digitais que operam no Brasil têm até esta 2ª feira (20.jul.2026) para se adequar às novas regras de fiscalização e responsabilização descritas no decreto 12.975 de 2026 , publicado em maio pelo governo federal. A norma regulamenta a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringe a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet ( Lei 12.965 de 2014 ) e amplia as obrigações das empresas no combate a conteúdos criminosos. Entre as principais mudanças está a obrigação de atuação proativa das plataformas para remover conteúdos relacionados a crimes como racismo, terrorismo, exploração sexual infantil, violência contra mulheres e indução ao suicídio, sem necessidade de ordem judicial ou de denúncia prévia dos usuários.

Também passa a ser exigida a divulgação dos mecanismos internos de moderação e canais para contestação de decisões. O advogado Walter Vieira, especialista em telecomunicações, mídia e liberdade de expressão da Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados, afirmou que o decreto incorpora ao regulamento do Marco Civil a interpretação dada pelo STF e que as novas obrigações não representam uma novidade para empresas que já atuam em outros mercados com regras semelhantes. “Quando se tratar de atividade criminosa, a rede social não tem o direito de esperar que alguém reclame.

Ela tem que ter uma abordagem proativa”, declarou. Segundo Vieira, as plataformas continuam sem responsabilidade pelo conteúdo publicado pelos usuários como regra geral. No entanto, passam a responder quando deixam de agir diante de conteúdos criminosos ou ilícitos.

“Quando houver crime ou ilegalidade, elas passam a ser responsabilizadas. Se eu publicar um conteúdo racista, por exemplo, as redes sociais têm que bloquear esse conteúdo e podem responder solidariamente comigo” , afirmou. AUTORREGULAÇÃO Além da moderação ativa, as empresas deverão divulgar publicamente como pretendem cumprir as novas determinações.

Isso inclui políticas de remoção de conteúdo, canais para denúncias e mecanismos para que usuários recorram de decisões de moderação. Para Vieira, as grandes plataformas devem cumprir as exigências, embora ainda haja dúvidas sobre a eficácia das medidas. “ Tenho certeza de que as empresas vão cumprir.

Tenho dúvida se vão cumprir de maneira satisfatória.” O advogado citou como exemplo o Oversight Board , conselho independente criado pela Meta para revisar decisões de moderação, como demonstração de que as plataformas já têm experiências de autorregulação. Procurada, a Meta não quis comentar. DECISÃO DO STF Na avaliação de Vieira, a possibilidade de contestação judicial da decisão do Supremo é reduzida porque o julgamento já transitou em julgado.

Ele afirma que questionamentos pontuais ainda podem ocorrer, mas considera improvável uma reversão do novo entendimento da Corte. DESINFORMAÇÃO Vieira afirmou que o novo regime não cria uma autoridade para decidir o que é verdadeiro ou falso nem estabelece um dever geral de remoção de desinformação. Segundo ele, a decisão do STF trata de conteúdos criminosos e ilícitos.

Casos de mentira ou desinformação continuarão sendo analisados individualmente quando configurarem crimes, fraudes ou outras violações legais.