O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma operadora de planos de saúde que manteve um médico como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por oito meses após sua demissão.

A decisão baseia-se na Resolução 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece que a empresa deve substituir o diretor técnico no prazo de 24 horas após a demissão. O médico, contratado em 2012 e demitido em junho de 2023, continuou sendo responsável técnico até fevereiro de 2024.

Bônus de retenção

Além da indenização, a operadora também foi condenada a pagar o bônus de retenção ao trabalhador, que alegou que um aditamento posterior alterou o regulamento e prorrogou o período de permanência exigido do empregado. No entanto, o TST considerou que essa alteração unilateral causou prejuízo ao trabalhador e violou o artigo 468 da CLT e a Súmula 51 do TST.