A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que os tribunais e conselhos de contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, até a data-limite do pedido de registro de candidaturas.

Princípio da simetria

A Constituição de 1988, em seu artigo 75, estabelece que as normas relativas à organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Este princípio, conhecido como simetria, deve ser seguido para manter a coerência e previsibilidade no sistema de controle externo.

Segundo Ismar Viana e Thaisse Craveiro, a simetria é crucial para manter a integridade do sistema de controle externo, evitando que cada ente federado adote práticas divergentes que possam comprometer a eficácia da fiscalização.