Uma cartilha elaborada pela OAB-Goiás e por entidades do setor condominial alerta para o exercício ilegal da advocacia em condomínios. O material destaca riscos decorrentes de orientações jurídicas realizadas por contadores, consultores e empresas não habilitadas em direito.

Conscientização sobre limites profissionais

O documento foi construído em colaboração entre a OAB-Goiás, a Secovi Goiás, a Anacon Nacional e a Anacon Goiás. O objetivo é orientar tanto quem oferece quanto quem contrata serviços jurídicos, reforçando que atividades privativas da advocacia devem ser exercidas apenas por advogados habilitados.

Riscos de insegurança jurídica

O advogado Gabriel Barto Barros, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial (Cedc) da OAB-Goiás, destacou que práticas comuns, como assessoria jurídica embutida em contratos de administração ou orientações em assembleias por não habilitados, podem gerar questionamentos sobre a validade de decisões e responsabilização de síndicos e moradores. Ele alertou que orientações jurídicas feitas por profissionais não habilitados podem causar prejuízos financeiros e gerar responsabilidade civil, inclusive do síndico.